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	<title>delivery &#8211; Infratic</title>
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	<title>delivery &#8211; Infratic</title>
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		<title>+18: entenda a classificação etária dos apps de delivery depois do ECA Digital</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 17:08:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou nesta semana a redução da classificação indicativa do app de delivery iFood de 18 para 14 anos após a plataforma comprovar a adoção de mecanismos para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a produtos destinados exclusivamente ao público adulto. A revisão foi realizada com base nas novas regras de classificação indicativa introduzidas pelo ECA Digital. A reclassificação do iFood chamou atenção para outra questão: por que aplicativos de delivery semelhantes exibem classificações etárias diferentes? A resposta está nas mudanças promovidas pelo chamado Eixo de Interatividade, que passou a considerar não apenas o conteúdo disponível, mas também as funcionalidades acessíveis a crianças e adolescentes. A mudança levou o Olhar Digital a verificar como os principais aplicativos de delivery estão classificados e quais critérios passaram a ser considerados pelo MJSP após a entrada em vigor do ECA Digital. Na última semana, também investigamos como essas plataformas verificam a idade dos usuários para a compra de bebidas alcoólicas. O ECA Digital ampliou os critérios da classificação indicativa e reforçou a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital – Imagem: Ana Luiza Figueiredo / Olhar Digital ECA Digital mudou critérios da classificação indicativa A mudança decorre da entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, e do Decreto nº 12.880/2026, que regulamentou a norma. Com a nova legislação, a Política de Classificação Indicativa passou a considerar, além dos critérios tradicionais relacionados a sexo, drogas e violência, o chamado Eixo de Interatividade. Até então, aplicativos que utilizavam apenas a autodeclaração de idade como barreira para impedir o acesso de menores a produtos ou serviços restritos passaram a ser enquadrados na tendência “Venda de Produto ou Conteúdo Adulto”, recebendo classificação para maiores de 18 anos. Na prática, a avaliação passou a analisar também as funcionalidades oferecidas pelas plataformas e os riscos decorrentes da interação de crianças e adolescentes com esses ambientes digitais. Entre os aspectos considerados estão os mecanismos de verificação de idade, a possibilidade de acesso a produtos restritos e outras funcionalidades que possam expor menores a conteúdos ou serviços destinados exclusivamente ao público adulto. Segundo o MJSP, a classificação indicativa deve refletir a experiência efetivamente acessível a crianças e adolescentes, observando os princípios da proteção integral, da proteção por padrão e da proporcionalidade. Como um aplicativo pode deixar de ser classificado para maiores de 18 anos? Segundo o MJSP, a simples presença de bebidas alcoólicas ou outros produtos destinados exclusivamente a maiores de idade não determina automaticamente uma classificação para maiores de 18 anos. O que passou a ser considerado é se crianças e adolescentes conseguem, na prática, acessar essas funcionalidades. Quando uma plataforma adota mecanismos confiáveis de verificação etária e bloqueio capazes de impedir esse acesso, esses recursos deixam de integrar a experiência disponível para menores de idade. Nesses casos, a classificação indicativa passa a considerar apenas as funcionalidades efetivamente acessíveis a esse público. O Ministério da Justiça anunciou a reclassificação indicativa do iFood após a plataforma comprovar mecanismos para impedir o acesso de menores a produtos destinados ao público adulto – Imagem: Reprodução Assim, plataformas que oferecem compras e transações econômicas podem ser classificadas como não recomendadas para menores de 14 anos ou, quando atendem aos requisitos de proteção estrutural reforçada previstos no Guia Prático de Classificação Indicativa, para menores de 12 anos. O ministério explicou ao Olhar Digital que, embora possa realizar análises de ofício, a revisão depende da apresentação de documentação pelas próprias plataformas. Sem essa comprovação, segundo a pasta, não é possível verificar se os mecanismos de proteção adotados atendem aos critérios previstos na política de classificação indicativa. O MJSP também informou que outras plataformas podem solicitar a revisão da classificação indicativa a qualquer momento, desde que apresentem a documentação necessária para comprovar os mecanismos adotados. Além do iFood, a Shopee obteve uma redução da classificação indicativa em abril deste ano após passar pelo mesmo processo de revisão. Segundo o MJSP, a plataforma apresentou documentação comprovando mecanismos de bloqueio para produtos destinados ao público adulto e teve o pedido de revisão aceito. O que mudou para o iFood? A reclassificação do iFood foi anunciada pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), ligada ao MJSP. A reclassificação do iFood reacendeu o debate sobre os critérios de classificação etária dos aplicativos de delivery – Imagem: PREMIO STOCK / Shutterstock Segundo o governo, a plataforma apresentou documentação comprovando a adoção de mecanismos capazes de impedir que crianças e adolescentes acessem ou adquiram produtos destinados exclusivamente a adultos. Após a análise, a classificação foi reduzida de não recomendado para menores de 18 anos (NR18) para não recomendado para menores de 14 anos (NR14). Segundo o MJSP, a revisão do iFood segue os mesmos critérios que podem ser aplicados a outras plataformas que comprovem mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores a produtos destinados exclusivamente ao público adulto. Mudança ainda não apareceu na App Store Apesar de o MJSP já ter reclassificado o iFood para maiores de 14 anos, a mudança ainda não havia sido refletida na App Store até o início da tarde desta quinta-feira (16), quando o aplicativo continuava exibindo classificação para maiores de 18 anos. Na Play Store, por outro lado, a recomendação para maiores de 14 anos já estava disponível. Durante a apuração do Olhar Digital, a Play Store já exibia a nova classificação indicativa de 14 anos para o iFood, enquanto a App Store ainda mantinha a recomendação para maiores de 18 anos – Imagem: Ana Luiza Figueiredo / Olhar Digital Questionado pelo Olhar Digital, o ministério informou que pode haver diferença no tempo de atualização entre as lojas de aplicativos. Segundo a pasta, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais está em contato com as plataformas para reduzir esse intervalo entre a reclassificação e a atualização das informações exibidas aos usuários. Como estão classificados os principais aplicativos de delivery O Olhar Digital verificou as classificações exibidas pelos principais aplicativos de delivery nas lojas de aplicativos. O cenário encontrado foi o seguinte: 14 anos:]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou nesta semana a redução da classificação indicativa do app de delivery <a href="https://olhardigital.com.br/tag/ifood/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">iFood</a> de 18 para 14 anos após a plataforma comprovar a adoção de mecanismos para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a produtos destinados exclusivamente ao público adulto. A revisão foi realizada com base nas novas regras de classificação indicativa introduzidas pelo <a href="https://olhardigital.com.br/tag/eca-digital/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ECA Digital</a>.</p>
<p>A reclassificação do iFood chamou atenção para outra questão: por que aplicativos de delivery semelhantes exibem classificações etárias diferentes? A resposta está nas mudanças promovidas pelo chamado <strong>Eixo de Interatividade</strong>, que passou a considerar não apenas o conteúdo disponível, mas também as funcionalidades acessíveis a crianças e adolescentes.</p>
<p>A mudança levou o <strong>Olhar Digital</strong> a verificar como os principais aplicativos de delivery estão classificados e quais critérios passaram a ser considerados pelo MJSP após a entrada em vigor do ECA Digital. Na última semana, também <a href="https://olhardigital.com.br/2026/07/07/seguranca/apps-de-delivery-verificam-a-idade-para-vender-bebidas-testamos-cinco-plataformas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">investigamos como essas plataformas verificam a idade dos usuários para a compra de bebidas alcoólicas</a>.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large is-resized"><img fetchpriority="high" fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="640" src="https://olhardigital.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ECA-DIGITAL-1024x640.jpg" alt="Ilustração representa o ECA Digital com dispositivos eletrônicos e um escudo que simboliza a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital." class="wp-image-1352802" style="width:840px;height:auto" srcset="https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ECA-DIGITAL-1024x640.jpg 1024w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ECA-DIGITAL-300x188.jpg 300w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ECA-DIGITAL-768x480.jpg 768w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ECA-DIGITAL-1536x960.jpg 1536w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ECA-DIGITAL-150x94.jpg 150w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ECA-DIGITAL.jpg 2000w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px"><figcaption class="wp-element-caption">O ECA Digital ampliou os critérios da classificação indicativa e reforçou a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital – Imagem: Ana Luiza Figueiredo / Olhar Digital</figcaption></figure>
</div>
<h2 class="wp-block-heading" id="h-eca-digital-mudou-criterios-da-classificacao-indicativa">ECA Digital mudou critérios da classificação indicativa</h2>
<p>A mudança decorre da entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, e do Decreto nº 12.880/2026, que regulamentou a norma.</p>
<p>Com a nova legislação, a Política de Classificação Indicativa passou a considerar, além dos critérios tradicionais relacionados a sexo, drogas e violência, o chamado <strong>Eixo de Interatividade</strong>.</p>
<p>Até então, aplicativos que utilizavam apenas a autodeclaração de idade como barreira para impedir o acesso de menores a produtos ou serviços restritos passaram a ser enquadrados na tendência “Venda de Produto ou Conteúdo Adulto”, recebendo classificação para maiores de 18 anos.</p>
<p>Na prática, a avaliação passou a analisar também as funcionalidades oferecidas pelas plataformas e os riscos decorrentes da interação de crianças e adolescentes com esses ambientes digitais.</p>
<p>Entre os aspectos considerados estão os mecanismos de verificação de idade, a possibilidade de acesso a produtos restritos e outras funcionalidades que possam expor menores a conteúdos ou serviços destinados exclusivamente ao público adulto.</p>
<p>Segundo o MJSP, a classificação indicativa deve refletir a experiência efetivamente acessível a crianças e adolescentes, observando os princípios da proteção integral, da proteção por padrão e da proporcionalidade.</p>
<h2 class="wp-block-heading" id="h-como-um-aplicativo-pode-deixar-de-ser-classificado-para-maiores-de-18-anos">Como um aplicativo pode deixar de ser classificado para maiores de 18 anos?</h2>
<p>Segundo o MJSP, a simples presença de bebidas alcoólicas ou outros produtos destinados exclusivamente a maiores de idade não determina automaticamente uma classificação para maiores de 18 anos.</p>
<p>O que passou a ser considerado é se crianças e adolescentes conseguem, na prática, acessar essas funcionalidades.</p>
<p>Quando uma plataforma adota mecanismos confiáveis de verificação etária e bloqueio capazes de impedir esse acesso, esses recursos deixam de integrar a experiência disponível para menores de idade. Nesses casos, a <a href="https://olhardigital.com.br/tag/classificacao-indicativa/">classificação in</a><a href="https://olhardigital.com.br/tag/classificacao-indicativa/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">d</a><a href="https://olhardigital.com.br/tag/classificacao-indicativa/">icativa</a> passa a considerar apenas as funcionalidades efetivamente acessíveis a esse público.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="1024" height="633" src="https://olhardigital.com.br/wp-content/uploads/2026/07/mjsp-reclassificacao-ifood-1024x633.jpg" alt="Página do Ministério da Justiça e Segurança Pública anuncia a reclassificação indicativa do iFood para maiores de 14 anos." class="wp-image-1352811" srcset="https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/mjsp-reclassificacao-ifood-1024x633.jpg 1024w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/mjsp-reclassificacao-ifood-300x186.jpg 300w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/mjsp-reclassificacao-ifood-768x475.jpg 768w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/mjsp-reclassificacao-ifood-1536x950.jpg 1536w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/mjsp-reclassificacao-ifood-150x93.jpg 150w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/mjsp-reclassificacao-ifood.jpg 1745w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px"><figcaption class="wp-element-caption">O Ministério da Justiça anunciou a reclassificação indicativa do iFood após a plataforma comprovar mecanismos para impedir o acesso de menores a produtos destinados ao público adulto – Imagem: Reprodução</figcaption></figure>
</div>
<p>Assim, plataformas que oferecem compras e transações econômicas podem ser classificadas como não recomendadas para menores de 14 anos ou, quando atendem aos requisitos de proteção estrutural reforçada previstos no Guia Prático de Classificação Indicativa, para menores de 12 anos.</p>
<p>O ministério explicou ao <strong>Olhar Digital</strong> que, embora possa realizar análises de ofício, a revisão depende da apresentação de documentação pelas próprias plataformas. Sem essa comprovação, segundo a pasta, não é possível verificar se os mecanismos de proteção adotados atendem aos critérios previstos na política de classificação indicativa.</p>
<p>O MJSP também informou que outras plataformas podem solicitar a revisão da classificação indicativa a qualquer momento, desde que apresentem a documentação necessária para comprovar os mecanismos adotados.</p>
<p>Além do iFood, a <a href="https://olhardigital.com.br/tag/shopee/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Shopee</a> obteve uma redução da classificação indicativa em abril deste ano após passar pelo mesmo processo de revisão. Segundo o MJSP, a plataforma apresentou documentação comprovando mecanismos de bloqueio para produtos destinados ao público adulto e teve o pedido de revisão aceito.</p>
<h2 class="wp-block-heading" id="h-o-que-mudou-para-o-ifood">O que mudou para o iFood?</h2>
<p>A reclassificação do iFood foi <a href="https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/mjsp-reclassifica-ifood-para-14-anos-apos-plataforma-comprovar-bloqueio-de-acesso-de-criancas-e-adolescentes-a-produtos-para-adultos" target="_blank" rel="noreferrer noopener">anunciada</a> pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), ligada ao MJSP.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="1024" height="682" src="https://olhardigital.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-loja-apps-1024x682.jpg" alt="Logotipo do iFood exibido na página do aplicativo em uma loja de aplicativos." class="wp-image-1352751" srcset="https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-loja-apps-1024x682.jpg 1024w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-loja-apps-300x200.jpg 300w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-loja-apps-768x512.jpg 768w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-loja-apps-1536x1024.jpg 1536w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-loja-apps-150x100.jpg 150w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-loja-apps.jpg 2000w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px"><figcaption class="wp-element-caption">A reclassificação do iFood reacendeu o debate sobre os critérios de classificação etária dos aplicativos de delivery – Imagem: PREMIO STOCK / Shutterstock</figcaption></figure>
</div>
<p>Segundo o governo, a plataforma apresentou documentação comprovando a adoção de mecanismos capazes de impedir que crianças e adolescentes acessem ou adquiram produtos destinados exclusivamente a adultos. Após a análise, a classificação foi reduzida de não recomendado para menores de 18 anos (NR18) para não recomendado para menores de 14 anos (NR14).</p>
<p>Segundo o MJSP, a revisão do iFood segue os mesmos critérios que podem ser aplicados a outras plataformas que comprovem mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores a produtos destinados exclusivamente ao público adulto.</p>
<h3 class="wp-block-heading" id="h-mudanca-ainda-nao-apareceu-na-app-store">Mudança ainda não apareceu na App Store</h3>
<p>Apesar de o MJSP já ter reclassificado o iFood para maiores de 14 anos, a mudança ainda não havia sido refletida na App Store até o início da tarde desta quinta-feira (16), quando o aplicativo continuava exibindo classificação para maiores de 18 anos. Na Play Store, por outro lado, a recomendação para maiores de 14 anos já estava disponível.</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="576" src="https://olhardigital.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-lojas-apps-1024x576.jpg" alt="Comparação entre as páginas do app de delivery iFood na Play Store e na App Store mostra classificações etárias diferentes para o aplicativo." class="wp-image-1352806" srcset="https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-lojas-apps-1024x576.jpg 1024w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-lojas-apps-300x169.jpg 300w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-lojas-apps-768x432.jpg 768w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-lojas-apps-1536x864.jpg 1536w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-lojas-apps-2048x1152.jpg 2048w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-lojas-apps-1920x1080.jpg 1920w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-lojas-apps-1280x720.jpg 1280w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2026/07/ifood-lojas-apps-150x84.jpg 150w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px"><figcaption class="wp-element-caption">Durante a apuração do Olhar Digital, a Play Store já exibia a nova classificação indicativa de 14 anos para o iFood, enquanto a App Store ainda mantinha a recomendação para maiores de 18 anos – Imagem: Ana Luiza Figueiredo / Olhar Digital</figcaption></figure>
</div>
<p>Questionado pelo <strong>Olhar Digital</strong>, o ministério informou que pode haver diferença no tempo de atualização entre as lojas de aplicativos. Segundo a pasta, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais está em contato com as plataformas para reduzir esse intervalo entre a reclassificação e a atualização das informações exibidas aos usuários.</p>
<h2 class="wp-block-heading" id="h-como-estao-classificados-os-principais-aplicativos-de-delivery">Como estão classificados os principais aplicativos de delivery</h2>
<p>O <strong>Olhar Digital</strong> verificou as classificações exibidas pelos principais aplicativos de delivery nas lojas de aplicativos. O cenário encontrado foi o seguinte:</p>
<ul>
<li><strong>14 anos:</strong> iFood*;</li>
<li><strong>18 anos:</strong> Rappi, 99, Keeta.</li>
</ul>
<p>Na Play Store, o iFood já aparece classificado para maiores de 14 anos, enquanto <a href="https://olhardigital.com.br/tag/rappi/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Rappi</a>, 99 e <a href="https://olhardigital.com.br/tag/keeta/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Keeta</a> permanecem classificados para maiores de 18 anos.</p>
<p>Na App Store, porém, a reclassificação do iFood ainda não havia sido refletida até o início da tarde desta quinta-feira (16), e o aplicativo continuava exibindo a recomendação para maiores de 18 anos. Rappi, 99 e Keeta apresentavam a mesma classificação verificada na Play Store.</p>
<p>O Zé Delivery, especializado na entrega de bebidas alcoólicas, ficou de fora da comparação por atuar em um segmento diferente dos demais aplicativos analisados. Nas duas lojas, ele aparece classificado para maiores de 18 anos.</p>
<p>Em resposta ao <strong>Olhar Digital</strong>, o MJSP afirmou que a classificação indicativa é definida caso a caso, levando em consideração as características e funcionalidades de cada plataforma.</p>
<p>Questionado especificamente sobre a possibilidade de aplicativos como o <strong><a href="https://olhardigital.com.br/tag/99/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">99</a></strong>, que reúne serviços de transporte e delivery em um único app, também terem a classificação reduzida, o ministério respondeu que não é possível fazer uma determinação geral, já que a classificação para maiores de 18 anos pode decorrer de diferentes fatores e cada plataforma é analisada individualmente.</p>
<p>O post <a href="https://olhardigital.com.br/2026/07/16/seguranca/18-entenda-a-classificacao-etaria-dos-apps-de-delivery-depois-do-eca-digital/">+18: entenda a classificação etária dos apps de delivery depois do ECA Digital</a> apareceu primeiro em <a href="https://olhardigital.com.br/">Olhar Digital</a>.</p>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Entregador pode tirar fotos minhas durante entrega da encomenda?</title>
		<link>https://www.infratic.com.br/entregador-pode-tirar-fotos-minhas-durante-entrega-da-encomenda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[desenv01]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Dec 2025 08:20:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[delivery]]></category>
		<category><![CDATA[e-commerce]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança e Privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[tira-dúvidas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.infratic.com.br/entregador-pode-tirar-fotos-minhas-durante-entrega-da-encomenda/</guid>

					<description><![CDATA[Se você faz compras online ou usa serviços de delivery, já deve ter passado por alguma situação em que o entregador pediu para tirar uma foto do pacote entregue. Ao mesmo tempo, você ter achado estranho ou se sentido desconfortável com isso, especialmente se a foto pode incluir você. Com o boom do comércio eletrônico, essa prática tornou-se comum, mas gerou uma dúvida coletiva e um certo desconforto: afinal, entregadores podem tirar fotos durante entrega da encomenda? Bom, depende do que está sendo fotografado e a resposta completa envolve seus direitos de imagem, a segurança dos seus dados e as regras atualizadas das próprias plataformas. Entregador pode tirar fotos minhas ao entregar pacote? De forma direta: não é recomendado, e na maioria dos casos, não é permitido fotografar o rosto do cliente sem consentimento. Embora as transportadoras precisem de uma prova de entrega (o chamado “Proof of Delivery”), a prática de fotografar o rosto do consumidor esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a legislação brasileira, a imagem de uma pessoa é um dado pessoal e, dependendo do contexto, pode ser tratada como dado sensível (biometria). Entregador de bicicleta mexendo no celular (Imagem: Surprising_Media/Pixabay) A coleta dessa imagem sem uma finalidade clara ou consentimento expresso pode ser considerada excessiva. O artigo 6º da Lei nº 13.709 (LGPD) estabelece o princípio da “necessidade”, ou seja, o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário para realizar a finalidade. Se uma foto do pacote basta para provar a entrega, a foto do rosto é dispensável e invasiva. O que dizem as empresas? No Reclame Aqui, a Shopee diz que orienta seus entregadores parceiros a não fotografarem o rosto do cliente. A diretriz de “Prova de Entrega” foca na imagem do pacote com um identificador de local ao fundo (como o número da casa ou portão). O rosto do cliente não deve aparecer para evitar o uso indevido da imagem em golpes de “prova de vida” bancária ou reconhecimento facial. Leia mais: Quais os requisitos para ser entregador do iFood? Como se proteger de maus entregadores da Amazon e outros sites? Como se prevenir de filmagem de dados do cartão em entregas Outras gigantes do setor adotaram protocolos específicos para equilibrar segurança e privacidade: Amazon: A empresa utiliza o sistema oficial de “Prova de entrega com foto”. A política da Amazon Brasil é clara: a foto deve capturar o pacote na localização da entrega. O objetivo é ajudar o cliente a achar o pacote (“está atrás do vaso de plantas”), e não identificar quem recebeu. Loggi: A empresa adota um protocolo rigoroso chamado “Foto da Fachada”. A instrução dada ao entregador é registrar a frente do imóvel para comprovar que esteve no local correto. O aplicativo da Loggi bloqueia ou adverte sobre fotos que contenham pessoas, instruindo explicitamente que nem o entregador e nem o cliente devem aparecer na imagem. Mercado Livre: Prioriza o uso de tecnologia de “Palavra-chave”. Em vez de fotos, o cliente fornece um código verbal ao entregador para liberar o pacote. Quando a foto é necessária (em entregas sem código), a regra segue o padrão de focar na etiqueta e no local, nunca no rosto. Jadlog: Diferente dos apps de entrega rápida, a Jadlog, por ter um perfil de transportadora tradicional, ainda prioriza a coleta de assinatura (física ou digital) no comprovante de entrega e a conferência de documento (RG), sendo a foto um recurso secundário ou informal, e não a regra oficial de baixa. Mulher recebendo pacote de um entregador (Imagem: Drazen Zigic/Freepik) O que fazer se o entregador insistir? Você tem o direito de recusar a foto do seu rosto. Caso o entregador insista que “o aplicativo exige”, você pode sugerir alternativas que satisfaçam a necessidade de comprovação dele sem violar sua privacidade: Ofereça a mão, não o rosto: Peça para ele fotografar apenas o pacote nas suas mãos. Use o cenário: Permita que ele fotografe o pacote deixado no chão, próximo ao número da residência. Assine: Se a empresa permitir, ofereça-se para assinar o comprovante. O post Entregador pode tirar fotos minhas durante entrega da encomenda? apareceu primeiro em Olhar Digital.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Se você faz <a href="https://olhardigital.com.br/tag/e-commerce/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">compras online</a> ou usa serviços de <a href="https://olhardigital.com.br/tag/delivery/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">delivery</a>, já deve ter passado por alguma situação em que o entregador pediu para tirar uma foto do pacote entregue. Ao mesmo tempo, você ter achado estranho ou se sentido desconfortável com isso, especialmente se a foto pode incluir você.</p>
<p>Com o boom do comércio eletrônico, essa prática tornou-se comum, mas gerou uma dúvida coletiva e um certo desconforto: afinal, entregadores podem tirar fotos durante entrega da encomenda? Bom, depende do que está sendo fotografado e a resposta completa envolve seus direitos de imagem, a segurança dos seus dados e as regras atualizadas das próprias plataformas.</p>
<h2 class="wp-block-heading" id="h-entregador-pode-tirar-fotos-minhas-ao-entregar-pacote">Entregador pode tirar fotos minhas ao entregar pacote?</h2>
<p>De forma direta: <strong>não é recomendado, e na maioria dos casos, não é permitido fotografar o rosto do cliente sem consentimento.</strong></p>
<p>Embora as transportadoras precisem de uma prova de entrega (o chamado “Proof of Delivery”), a prática de fotografar o rosto do consumidor esbarra na <strong>Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)</strong>. Segundo a legislação brasileira, a imagem de uma pessoa é um dado pessoal e, dependendo do contexto, pode ser tratada como dado sensível (biometria).</p>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large"><img fetchpriority="high" fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="678" src="https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-21-1024x678.jpeg" alt="Entregador de bicicleta mexendo no celular" class="wp-image-1229757" srcset="https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-21-1024x678.jpeg 1024w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-21-300x199.jpeg 300w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-21-768x509.jpeg 768w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-21-150x99.jpeg 150w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-21.jpeg 1280w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px"><figcaption class="wp-element-caption">Entregador de bicicleta mexendo no celular (Imagem: Surprising_Media/Pixabay)</figcaption></figure>
</div>
<p>A coleta dessa imagem sem uma finalidade clara ou consentimento expresso pode ser considerada excessiva. O artigo 6º da<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> Lei nº 13.709 (LGPD)</a> estabelece o princípio da “necessidade”, ou seja, o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário para realizar a finalidade. Se uma foto do pacote basta para provar a entrega, a foto do rosto é dispensável e invasiva.</p>
<h3 class="wp-block-heading" id="h-o-que-dizem-as-empresas">O que dizem as empresas?</h3>
<p><a href="https://www.reclameaqui.com.br/shopee/entregador-tirou-foto-do-rosto-sem-autorizacao_ycU0pZNQ7LNi9rZ2/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">No Reclame Aqui</a>, a <strong>Shopee</strong> diz que orienta seus entregadores parceiros a <strong>não fotografarem o rosto do cliente</strong>. A diretriz de “Prova de Entrega” foca na imagem do pacote com um identificador de local ao fundo (como o número da casa ou portão). O rosto do cliente não deve aparecer para evitar o uso indevido da imagem em golpes de “prova de vida” bancária ou reconhecimento facial.</p>
<p><strong>Leia mais:</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://olhardigital.com.br/2023/05/19/internet-e-redes-sociais/quais-os-requisitos-para-ser-entregador-do-ifood/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Quais os requisitos para ser entregador do iFood?</a></li>
<li><a href="https://olhardigital.com.br/2024/03/20/dicas-e-tutoriais/como-se-proteger-de-maus-entregadores-da-amazon-e-outros-sites/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Como se proteger de maus entregadores da Amazon e outros sites?</a></li>
<li><a href="https://olhardigital.com.br/2021/07/26/seguranca/como-se-prevenir-de-filmagem-de-dados-do-cartao-em-entregas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Como se prevenir de filmagem de dados do cartão em entregas</a></li>
</ul>
<p>Outras gigantes do setor adotaram protocolos específicos para equilibrar segurança e privacidade:</p>
<ul>
<li><strong>Amazon:</strong> A empresa utiliza o sistema oficial de “Prova de entrega com foto”. A política da Amazon Brasil é clara: a foto deve capturar o pacote na localização da entrega. O objetivo é ajudar o cliente a achar o pacote (“está atrás do vaso de plantas”), e não identificar quem recebeu.</li>
<li><strong>Loggi:</strong> A empresa adota um protocolo rigoroso chamado <strong>“Foto da Fachada”</strong>. A instrução dada ao entregador é registrar a frente do imóvel para comprovar que esteve no local correto. O aplicativo da Loggi bloqueia ou adverte sobre fotos que contenham pessoas, instruindo explicitamente que nem o entregador e nem o cliente devem aparecer na imagem.</li>
<li><strong>Mercado Livre:</strong> Prioriza o uso de tecnologia de “Palavra-chave”. Em vez de fotos, o cliente fornece um código verbal ao entregador para liberar o pacote. Quando a foto é necessária (em entregas sem código), a regra segue o padrão de focar na etiqueta e no local, nunca no rosto.</li>
<li><strong>Jadlog:</strong> Diferente dos apps de entrega rápida, a Jadlog, por ter um perfil de transportadora tradicional, ainda prioriza a <strong>coleta de assinatura</strong> (física ou digital) no comprovante de entrega e a conferência de documento (RG), sendo a foto um recurso secundário ou informal, e não a regra oficial de baixa.</li>
</ul>
<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="1024" height="682" src="https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-20-1024x682.jpeg" alt="Mulher recebendo pacote de um entregador" class="wp-image-1229756" srcset="https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-20-1024x682.jpeg 1024w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-20-300x200.jpeg 300w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-20-768x512.jpeg 768w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-20-1536x1023.jpeg 1536w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-20-150x100.jpeg 150w, https://img.odcdn.com.br/wp-content/uploads/2025/12/image-20.jpeg 1600w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px"><figcaption class="wp-element-caption">Mulher recebendo pacote de um entregador (Imagem: Drazen Zigic/Freepik)</figcaption></figure>
</div>
<h3 class="wp-block-heading" id="h-o-que-fazer-se-o-entregador-insistir">O que fazer se o entregador insistir?</h3>
<p>Você tem o direito de recusar a foto do seu rosto. Caso o entregador insista que “o aplicativo exige”, você pode sugerir alternativas que satisfaçam a necessidade de comprovação dele sem violar sua privacidade:</p>
<ol>
<li><strong>Ofereça a mão, não o rosto:</strong> Peça para ele fotografar apenas o pacote nas suas mãos.</li>
<li><strong>Use o cenário:</strong> Permita que ele fotografe o pacote deixado no chão, próximo ao número da residência.</li>
<li><strong>Assine:</strong> Se a empresa permitir, ofereça-se para assinar o comprovante.</li>
</ol>
<p>O post <a href="https://olhardigital.com.br/2025/12/12/seguranca/entregador-pode-tirar-fotos-minhas-durante-entrega-da-encomenda/">Entregador pode tirar fotos minhas durante entrega da encomenda?</a> apareceu primeiro em <a href="https://olhardigital.com.br/">Olhar Digital</a>.</p>
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